Código de boas práticas na Cadeia Agroalimentar

Perguntas e respostas sobre o Código de Boas Práticas na Cadeia Agroalimentar

O objetivo do Código de Boas Práticas na Cadeia Agroalimentar é promover práticas comerciais leais na cadeia de abastecimento agroalimentar e servir de base às transações comerciais. O objetivo é gerar uma mudança de cultura através de um compromisso dos signatários com práticas comerciais leais, juntamente com medidas destinadas a integrar esses princípios em operações do dia-a-dia da empresa e controlar a sua aplicação.

O objetivo do Código de Boas Práticas na Cadeia Agroalimentar é promover práticas comerciais leais na cadeia de abastecimento agroalimentar e servir de base às transações comerciais. O objetivo é gerar uma mudança de cultura através de um compromisso dos signatários com práticas comerciais leais, juntamente com medidas destinadas a integrar esses princípios em operações do dia-a-dia da empresa e controlar a sua aplicação.  O Código também visa assegurar que as empresas enfrentam os litígios de uma forma justa e transparente, e assegurar os queixosos que não sofrerão retaliações.

PME: O Código foi concebido para todas as empresas, independentemente do seu tamanho. Consciente no entanto da carga administrativa que alguns requisitos podem gerar para as PME, uma atenção especial tem sido dada para reduzir esta carga, tanto quanto possível.

Os grupos de interesses são os seguintes:

O Grupo de Governação é responsável pela gestão da iniciativa. O Grupo de Governação surgiu a 12 de dezembro de 2016, como resultado de um acordo entre as organizações signatárias para a apoiar e implementar os Princípios e o Quadro. A sua composição reflete os diferentes interesses na cadeia de abastecimento alimentar. A lista de membros do Grupo de Governação está disponível aqui.

O papel do Grupo de Governação é:

  • Dar orientações sobre a interpretação dos Princípios e exemplos relacionados. O Grupo de Governação não decidirá sobre litígios comerciais.
  • Aplicar sanções às infrações dos compromissos do processo, tal como previsto no Regulamento.

O Grupo de Governação é apoiado por um secretariado permanente e as operações do dia-a-dia são administrados por:
Email: cbp@cip.org.pt
Tel: +351 213 164 700

1. Reputação

Ao assinar vai evidenciar aos seus clientes, fornecedores e demais parceiros que se compromete a construir relações leais em toda a cadeia de abastecimento agroalimentar.

2. Voluntária

As ações voluntárias têm-se mostrado mais rápidas e menos onerosas do que a regulamentação.

Como empresa signatária, pode comprometer-se livremente em relações comerciais leais na sua atividade diária com outros intervenientes na cadeia de abastecimento agroalimentar.

3. Velocidade

Não precisa de esperar vários anos para a legislação encontrar soluções para as práticas comerciais desleais quando já pode ter acesso uma opção rápida e operacional ao assinar este quadro voluntário.

4. Adaptados

Tanto a lista de boas práticas comerciais como o quadro de implementação foram elaborados por e para as empresas da cadeia de abastecimento agroalimentar.

Vai, portanto, beneficiar de um sistema adaptado às suas necessidades e especificidades.

5. Âmbito nacional

As mesmas regras aplicam-se a todas as empresas signatárias ao longo da cadeia de abastecimento agroalimentar e em todo o território nacional.

6. Transparência

Independentemente da dimensão vai beneficiar de um processo claro que lhe dá acesso a um conjunto definido de opções de resolução de litígios.

7. Apoio

Ao subscrever tem acesso a um conjunto de materiais de apoio que irá facilitar a implementação dos compromissos, incluindo ferramentas de autoavaliação, site dedicado, etc.

As inscrições estão abertas a qualquer empresa na cadeia de abastecimento agroalimentar que opere em Portugal.

As empresas que se registam comprometem-se a aplicar os princípios nas suas transações comerciais. É esperado que as empresas registadas implementem os Princípios nas suas organizações independentemente da origem geográfica do seu homólogo de negócios, desde que as obrigações decorrentes do contrato sejam realizadas em Portugal.

Só se podem registar empresas. As Associações comerciais não podem.

O Código é aplicável a todas as empresas da cadeia de abastecimento agroalimentar, independentemente da sua dimensão, incluindo agricultores, grossistas, processadores e retalhistas (incluindo empresas compradoras).

O quadro não se aplica a empresas de serviços de apoio (ex. logística, embalagem, etc.).

A inscrição deverá ser feita por um executivo ou executivos que tenham poderes para vincular a empresa.

PME: O procedimento de registo depende do tamanho da empresa. Existe um procedimento mais leve para micro e pequenas empresas e um simplificado para médias. Para obter informações detalhadas, por favor, verifique aqui.

Não há nenhuma taxa anual ou de inscrição.

O Código é aplicável às empresas da cadeia de abastecimento agroalimentar. O Código não se aplica à prestação de serviços (por exemplo, logística, embalagem, transporte, IT).

O registo é a nível do grupo e inclui todas as subsidiárias em toda a UE. No entanto, a implementação das obrigações do Código é essencialmente nacional. As empresas são livres de designar o ponto de contacto para resolução de litígios a nível nacional ou do grupo.

Por uma questão de princípio, as empresas são obrigadas a registrar todas as empresas nacionais ao mesmo tempo.

No entanto, caso uma empresa deseja registar os mercados nacionais progressivamente devido a circunstâncias especiais, pode enviar um pedido oficial ao Grupo de Governação explicando estas circunstâncias, através da Secretaria. O Grupo de Governação examinará o pedido e permitirá um registro progressivo. Aconselha-se a incluir o país onde o grupo está baseado na primeira inscrição.

O registo formal é através do website do Código usando um formulário padrão. No momento da inscrição as empresas confirmam que:

  • Estão em conformidade com os Princípios de Boas Práticas.
  • Realizaram uma autoavaliação.
  • A formação está a ser criada ou adaptada para garantir a conformidade com os Princípios. Os alvos prioritários já receberam formação mas a formação pode ainda não ter sido realizado por toda a equipa relevante no momento em que o registo ocorre.
  • Estão preparados para participar nas resoluções de litígios propostas no quadro.
  • Concordam que a retaliação comercial é uma violação dos princípios e compromissos do processo.
  • Comunicam o registo aos parceiros de negócios.
  • Nomearam ponto de contacto designado para resolução de litígios e para questões relacionadas com o processo. Estes podem ser a mesma pessoa ou diferente.

Receberá uma confirmação do Secretariado que sua inscrição foi recebida e está sob revisão. Se a inscrição for aceite, receberá um email de confirmação e, posteriormente, o nome da sua empresa aparecerá no registo de organizações signatárias.

PME: O procedimento de registo depende do tamanho da empresa. Existe um procedimento mais leve para micro e pequenas empresas e um simplificado para médias. Para obter informações detalhadas, por favor, verifique aqui.

 

A carta de intenção é um modelo de carta através da qual as empresas demonstram o seu compromisso com os princípios de boas práticas e o seu compromisso para subscrever o Código quando cumprirem integralmente todos os requisitos, de preferência no prazo de 6 meses.

Esta carta é comum a todas as empresas, independentemente do setor e estabelece os requisitos que as empresas precisam cumprir quando subscrevem o Código.

Pode encontrar a carta de intenções AQUI e enviá-la ao Secretariado. Ao enviar a carta de intenções demonstra a sua intenção de apoiar o Código, em particular aos seus parceiros comerciais.

As empresas podem inscrever-se diretamente sem nenhuma carta de intenções, desde que estejam em conformidade com os princípios e cumpram os compromissos do processo. O envio de uma carta de intenções tem como objetivo mostrar apoio ao Código e enviar um sinal aos parceiros de negócios da empresa.

O signatário da carta de intenções deve ser o executivo ou executivos com poderes para vincular a empresa, de acordo com a estrutura corporativa de cada empresa.

No momento da inscrição, as empresas já terão revisto os seus procedimentos internos para garantir que são compatíveis com a iniciativa. Para ajudar têm sido desenvolvidas ferramentas de autoavaliação que oferecem um procedimento padronizado não vinculativo para realizar autoavaliação e variam dependendo se a empresa é uma PME ou uma grande empresa. As empresas médias beneficiam de uma autoavaliação simplificada e as micro/pequenas empresas não precisam realizar qualquer autoavaliação.

A autoavaliação abrange os seguintes pontos:

  • A empresa confirma a conformidade com os Princípios das Boas Práticas de negociação (que não significa necessariamente que todos os contratos já tenham sido modificados no momento da inscrição, mas que este processo está bem encaminhado e será concluído na primeira oportunidade).
  • A formação está a ser criada ou adaptada para garantir a conformidade com os Princípios. Os alvos prioritários já receberam formação mas a formação pode ainda não ter sido realizado por toda a equipa relevante no momento em que o registo ocorre.
  • A empresa está preparada para participar nas resoluções de litígios propostas no quadro.
  • A empresa concorda que a retaliação comercial é uma violação dos princípios e compromissos do processo.
  • A empresa comunica o seu registo aos parceiros de negócio.
  • A empresa nomeou ponto de contacto designado para resolução de litígios e para questões relacionadas com o processo. Estes podem ser a mesma pessoa ou diferente.

 

Os compromissos de processo são obrigações que as empresas que se registam devem satisfazer para cumprir os requisitos constantes do Quadro juntamente com os Princípios. Os compromissos do processo têm por objetivo garantir que as empresas tomaram as medidas necessárias para integrar os Princípios nas suas atividades diárias e reportarem sobre a sua atividade. Eles incluem:

  • Autoavaliação;
  • Nomeação de um ponto de contacto para gerir as relações no âmbito deste Quadro;
  • Formação;
  • Capacidade para participar na resolução de litígios, incluindo determinação da pessoa de contacto para resolução interna de litígios;
  • Comunicação aos parceiros de negócio;
  • Participação no inquérito anual em cada mercado onde a empresa opera.

 

A formação é um instrumento fundamental para incorporar os Princípios nos valores da empresa. O Código prevê que os programas de formação devem ser adaptados, ou desenvolvidos, para integrar os Princípios na cultura e no dia-a-dia da empresa, mas não é prescritiva sobre a forma como a formação deve ser conduzida.

Quem deve frequentar? No mínimo todos os funcionários envolvidos em negociações com parceiros de negócio devem ser formados na correta aplicação dos princípios, bem como a pessoa(s) designada para resolução de litígios. De forma a criar ainda mais a consciência interna dos princípios diretores, gestores e formadores internos também devem frequentar.

As empresas não registadas podem beneficiar do Código indiretamente, pois leva a uma mudança de cultura que pode ser benéfica quando se trata de empresas registadas. Além disso empresas não registadas são livres de dar feedback à sua associação representativa.

No entanto, o Código apenas abrange totalmente as relações entre empresas que concordam em obedecer a princípios de Boas Práticas nas suas relações comerciais. Para beneficiar do conjunto completo de opções de resolução de litígios amigável no âmbito deste Código, as empresas devem estar registadas.

Litígio individual

Salvo disposição em contrário na legislação nacional, no caso de uma alegada violação de um princípio, o queixoso pode apresentar uma reclamação usando as seguintes opções:

  • Via comercial;
  • Opções contratuais;
  • Resolução interna de litígios;
  • Mediação;
  • Métodos de jurisdição.

A escolha do mecanismo de resolução de litígios cabe ao operador que apresentou a queixa, salvo disposição em contrário prevista por lei.

A retaliação comercial contra qualquer empresa por utilizar esses mecanismos constitui um grave incumprimento dos Princípios de Boas Práticas e, caso se verifique, pode comprometer o funcionamento do sistema no seu conjunto.

PME: Somente as empresas registadas podem recorrer às opções de resolução de litígios. As PME têm todo o interesse em se registar, de modo a beneficiar destas opções.

 

Agregação de litígios

Uma agregação de litígios envolve um litígio relativo a um incumprimento grave dos Princípios que afete vários dos membros do Grupo de Governação. A questão deve ser apresentada ao Grupo de Governação garantindo o anonimato e a confidencialidade de todas as partes relativamente à identidade das empresas envolvidas e a quaisquer informações confidenciais ou comercialmente sensíveis.

As medidas, sanções e/ou penalizações, incluindo a compensação financeira por eventuais danos reais e comprovados, por incumprimento dos Princípios de boas práticas, incluindo retaliação comercial, são determinadas pelas opções de resolução de litígios utilizadas. Têm força executiva de acordo com a lei aplicável.

Uma agregação de litígios é um litígio sobre uma suposta violação grave de um princípio introduzida por várias empresas igualmente afetadas.

A questão deve ser apresentada ao Grupo de Governação garantindo o anonimato e a confidencialidade de todas as partes relativamente à identidade das empresas envolvidas e a quaisquer informações confidenciais ou comercialmente sensíveis.

O Grupo de Governação irá contactar e solicitar uma resposta da empresa que alegadamente está em incumprimento, através de um processo confidencial.

Os litígios só podem ser agregados e apresentados em estrita conformidade com as regras de concorrência.

Um membro do Grupo de Governação pode solicitar ao próprio Grupo que analise um litígio relativo a um incumprimento grave dos Princípios que afete vários dos seus membros.

O Grupo de Governação irá contactar e solicitar uma resposta da empresa que alegadamente está em incumprimento, através de um processo confidencial.

O Grupo de Governação emitirá orientações gerais, que serão submetidas a uma verificação da conformidade jurídica a nível externo, quando considerado necessário pelo grupo de governação, e comunicá-las-á a todas as empresas inscritas. As orientações propriamente ditas e o processo da sua comunicação devem garantir, em qualquer altura, o anonimato e a confidencialidade.

O Código prevê um procedimento que permitirá às empresas assinalar problemas com os compromissos do processo relacionados com as empresas inscritas. O Grupo de Governação abordará estas questões.

Se uma empresa se deparar com uma anomalia (por exemplo, a pessoa de contacto para a resolução interna de litígios saiu da empresa e não foi substituída), pode:

  • Levantar a questão perante a empresa em apreço;
  • Abordar diretamente o Grupo de Governação no seu conjunto através de um endereço de correio eletrónico;
  • Apresentar a queixa a um membro do Grupo de Governação, que pode submete-la a debate no próprio grupo, mantendo a identidade do autor da queixa sob confidencialidade.

O Grupo de Governação avaliará a melhor maneira de tratar a queixa de forma proporcionada e gradual. Para casos de incumprimento pouco graves, a associação da empresa em causa solicita à empresa que aplique medidas corretivas.

Decorrido um prazo razoável, se não forem tomadas medidas, o Grupo de Governação pode emitir uma carta de advertência. Se o participante continuar a não cumprir os seus compromissos do processo, poderá ser temporariamente suspenso, enquanto se aguarda a retificação da situação. Para situações de incumprimento persistentes, intencionais e inexplicadas, o Grupo de Governação pode, em última análise, decidir excluir o participante do quadro. A exclusão do quadro tem um forte efeito dissuasivo pois pode gerar publicidade negativa afetando a reputação da empresa em causa, por exemplo, através da publicação na Internet e no relatório anual.

Independentemente do quadro regulamentar, pelo facto de se inscrever as empresas demonstram o seu compromisso na aplicação de boas práticas nas relações verticais na cadeia de abastecimento alimentar. Têm benefício em termos de relações comerciais baseadas em boas práticas comerciais e, posteriormente, em termos de imagem. O Código atua como um complemento à legislação nacional existente, oferecendo normas e comportamentos adicionais e opções de resolução de litígios. As empresas signatárias terão vantagens na resolução dos seus litígios, fazendo uso do Código, em vez de ir a tribunal.

Se as regras nacionais já impõem exigências em relação às empresas, estas têm precedência sobre o Código.

Ao se registar, as empresas se comprometem-se a participar num inquérito anual. O inquérito será composto de um questionário simples por via eletrónica. Os resultados serão enviados a um intermediário neutro nomeado pelo Grupo de Governação e vinculado a regras estritas de confidencialidade e privilégio jurídicos.

O inquérito anual permitirá ajudar as empresas a monitorizar os progressos realizados e servir de base à avaliação da conformidade.

As empresas responderão ao inquérito para cada um dos países onde operam.

PME: Apenas utilizadores registados podem participar no inquérito anual. As PME são, portanto, encorajadas a se registar, de forma a ser dada a oportunidade de serem ouvidas por via do inquérito.

O Código de Boas Práticas na Cadeia Agroalimentar é voluntário. Portanto, as empresas que se inscreveram podem a qualquer momento renunciar. No entanto, quando renunciar, a empresa deve informar os seus parceiros comerciais da sua decisão. Ao renunciar, por favor contacte o Secretariado.

No site: www.supplychaininitiative.eu.

O Grupo de Governação também toma decisões regularmente sobre questões específicas. Pode encontrar essas decisões nos documentos.

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