Agregação de litígios
Um membro do Grupo de Governação pode solicitar ao próprio Grupo que analise um litígio relativo a um incumprimento grave dos Princípios que afete vários dos seus membros.
A questão deve ser apresentada ao Grupo de Governação garantindo o anonimato e a confidencialidade de todas as partes relativamente à identidade das empresas envolvidas e a quaisquer informações confidenciais ou comercialmente sensíveis.
O Grupo de Governação irá contactar e solicitar uma resposta da empresa que alegadamente está em incumprimento, através de um processo confidencial.
O Grupo de Governação emitirá orientações gerais, que serão submetidas a uma verificação da conformidade jurídica a nível externo, quando considerado necessário pelo grupo de governação, e comunicá-las-á a todas as empresas inscritas. As orientações propriamente ditas e o processo da sua comunicação devem garantir, em qualquer altura, o anonimato e a confidencialidade.
O Grupo de Governação elaborará um regulamento interno escrito, a fim de preservar o anonimato e a confidencialidade em todas as fases do processo, para determinar o modo de concretizar e agregar os litígios e para evitar eventuais conflitos de interesses.
Se, durante este processo, o Grupo de Governação considerar que é necessário interpretar, clarificar ou desenvolver qualquer dos Princípios de boas práticas, pode decidir fazê-lo em conformidade com o disposto neste Quadro.
Os litígios só podem ser agregados e apresentados em estrita conformidade com as regras de concorrência.