Código de boas práticas na Cadeia Agroalimentar

Incumprimento dos compromissos do processo

O presente quadro inclui um conjunto de obrigações (compromissos do processo) que as empresas inscritas devem cumprir. O incumprimento destes compromissos do processo será resolvido de acordo com as disposições seguintes:

Um processo permanente permitirá às empresas assinalar problemas com os compromissos do processo relacionados com as empresas inscritas. O Grupo de Governação abordará estas questões.

Se uma empresa se deparar com uma anomalia (por exemplo, a pessoa de contacto para a resolução interna de litígios saiu da empresa e não foi substituída), pode:

  1. Levantar a questão perante a empresa em apreço;
  2. Abordar diretamente o Grupo de Governação no seu conjunto através de um endereço de correio eletrónico;
  3. Apresentar a queixa a um membro do Grupo de Governação, que pode submete-la a debate no próprio grupo, mantendo a identidade do autor da queixa sob confidencialidade.

O Grupo de Governação avaliará a melhor maneira de tratar a queixa de forma proporcionada e gradual. Para casos de incumprimento pouco graves, a associação da empresa em causa solicita à empresa que aplique medidas corretivas.

Decorrido um prazo razoável, se não forem tomadas medidas, o Grupo de Governação pode emitir uma carta de advertência. Se o participante continuar a não cumprir os seus compromissos do processo, poderá ser temporariamente suspenso, enquanto se aguarda a retificação da situação. Para situações de incumprimento persistentes, intencionais e inexplicadas, o Grupo de Governação pode, em última análise, decidir excluir o participante do quadro. A exclusão do quadro tem um forte efeito dissuasivo pois pode gerar publicidade negativa afetando a reputação da empresa em causa, por exemplo, através da publicação na Internet e no relatório anual. 

 

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