Código de boas práticas na Cadeia Agroalimentar

Litígios individuais

Um litígio individual é um diferendo entre duas empresas por alegada violação dos princípios de boas práticas.

As empresas dispõem das seguintes opções para resolver os seus litígios:

  1. Via comercial: o autor da queixa pode decidir levar o caso a um nível mais elevado da hierarquia comercial da empresa alegadamente em situação de incumprimento;
  2. Opções contratuais: o autor da queixa pode recorrer a eventuais mecanismos de resolução de litígios previstos no contrato;
  3. Resolução interna de litígios: o autor da queixa pode recorrer ao órgão de resolução de litígios da própria empresa alegadamente em situação de incumprimento. As empresas inscritas devem ter em vigor um processo interno de resolução de litígios. Este processo interno de resolução de litígios deve ser independente das negociações comerciais, bem como imparcial e célere. Deve ser elaborado de molde a garantir ao autor da queixa que não será objeto de retaliação comercial.
  4. Mediação: as partes podem optar por recorrer a um terceiro, independente, para resolver os seus litígios, nomeadamente por uma solução não vinculativa (mediação) ou, caso esta não se mostre adequada em tempo útil, pelo recurso a uma decisão vinculativa (arbitragem nos termos do seu regime geral). Estas opções exigem acordo de ambas as partes. O processo de Mediação reger-se-á pelas disposições contidas adiante.
  5. Métodos de jurisdição: o autor da queixa pode optar por recorrer aos métodos de jurisdição comuns, de acordo com as regras e as regulamentações nacionais.

A retaliação comercial contra qualquer empresa por utilizar esses mecanismos constitui um grave incumprimento dos Princípios de boas práticas e, caso se verifique, pode comprometer o funcionamento do sistema no seu conjunto.

A escolha do mecanismo de resolução de litígios cabe ao operador que apresentou a queixa, salvo disposição em contrário prevista por lei. Este pode escolher a opção que melhor se adequa às suas necessidades e a mais proporcionada, tendo em conta a relação custo/eficácia e a eficiência em relação à natureza do litígio. A mediação exige o acordo de ambas as partes, bem como o recurso a instrumentos de arbitragem que as partes decidam vir a recorrer, nos termos gerais da Lei Geral da Arbitragem.

Ao procederem à adesão ao código, as empresas aceitam resolver os seus litígios relacionados com a aplicação dos Princípios por qualquer uma das opções acima. Por conseguinte, antes da inscrição, as empresas devem garantir que estão dispostas a participar em qualquer uma dessas opções.

As medidas, sanções e/ou penalizações, incluindo a compensação financeira por eventuais danos reais e comprovados, por incumprimento dos Princípios de boas práticas, incluindo retaliação comercial, são determinadas pelas opções de resolução de litígios utilizadas. Têm força executiva de acordo com a lei aplicável.

Espera-se que a grande maioria dos litígios dirimidos através destas opções possam ser resolvidos num prazo de quatro meses, com exceção dos litígios resolvidos através da mediação, da arbitragem e dos métodos de jurisdição tradicionais. 

 

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