Código de boas práticas na Cadeia Agroalimentar

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Adoção dos Princípios de Boas Práticas do CBPC

O CBPC aplica-se às relações comerciais e aos contratos de fornecimento na cadeia de abastecimento agroalimentar em Portugal.

O CBPC visa reforçar a transparência e assegurar a promoção da equidade e reciprocidade entre parceiros, criando soluções de monitorização e de resolução de conflitos que lhe confiram credibilidade e eficácia.

O CBPC é constituído por um conjunto de regras e procedimentos com o objetivo de proporcionar uma maior efetividade do processo de autorregulação, designadamente através da criação de um mecanismo eficaz de resolução de litígios entre os associados das Partes Subscritoras.

Sobre o processo de inscrição

Quem pode inscrever-se?

A inscrição é possível desde 2017.

Ao inscreverem-se os operadores económicos da cadeia de abastecimento agroalimentar, incluindo as PME, comprometem-se voluntariamente a aplicar os Princípios e a aceitar diversas opções para a resolução de litígios.

A inscrição não se aplica a empresas fornecedoras de serviços de apoio à atividade das empresas da cadeia de abastecimento agroalimentar (ex. Logística, embalagem, etc.).

A inscrição (e a saída, se necessário) deve ser efetivada por um representante com poderes para vincular a empresa. Cada empresa inscrita nomeará também uma pessoa de contacto para o processo relativamente a quaisquer ações de seguimento, como a monitorização, por exemplo. Os nomes e os títulos dos representantes que efetuam a inscrição, bem como das pessoas de contacto para o processo, serão publicados.

O que implica?

Antes de se inscreverem, as empresas devem realizar uma autoavaliação, analisando os respetivos procedimentos internos, consoante seja adequado, a fim de garantirem a conformidade com os Princípios de Boas Práticas.

No momento da inscrição, as empresas confirmam que:

  • Aceitam os Princípios de Boas Práticas estabelecidos no CBPC.
  • As ações de formação foram implementadas e/ou adaptadas, a fim de garantir a conformidade com os Princípios de Boas Práticas.
  • Prepararam o processo de resolução de litígios e devem designar um ponto de contacto respeitante à resolução de litígios, no momento da inscrição.

O ponto de contacto designado para resolução de litígios deve ser independente da negociação comercial, sendo responsável pelas questões relacionadas com a resolução de litígios.

O ponto de contacto para resolução dos litígios pode ser diferente da pessoa de contacto do processo acima referida. As empresas inscritas devem informar os parceiros comerciais da sua participação no quadro.

As empresas são livres de escolher os meios para o fazer (por exemplo, através de uma menção no contrato ou aviso por escrito nas salas de reunião das negociações).

As empresas inscritas serão incentivadas a prestar informações públicas sobre a participação e a implementação dos Princípios (por exemplo, no sítio Web da empresa, em publicações, etc.).

Processo de registo

Carta de intenções

De forma a evidenciar o empenho em cumprir a totalidade das obrigações estabelecidas no Quadro de Implementação e os Princípios de Boas Práticas, a empresa deverá imprimir a carta de intenções, preenchê-la e enviá-la assinada ao Secretariado.

Registo formal

No momento do registo formal, as empresas devem confirmar o seu compromisso com as medidas necessárias para cumprir os princípios de boas práticas.

As empresas que tenham manifestado intenção de se inscrever, através de uma carta de intenções, deverão proceder ao registo formal no prazo de 6 meses.

Para proceder ao registo por favor envie a carta de subscrição (para Secretariado ou Praça das Indústrias - 1300-307 Lisboa) e preencha o questionário abaixo:

  1. Informações da Empresa
  2. Executivo (s) com poder para vincular a empresa
  3. Ponto de contacto para quaisquer ações de seguimento, como por exemplo a monitorização
  4. Ponto de Contacto designado para resolução de litígios
  5. Aceitar condições

Renúncia

Para mais informações sobre a renúncia, por favor, consultar FAQ

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